Enquadramento Sindical das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo

O Departamento Jurídico do SIESE-SP elaborou o texto abaixo com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar os contadores e empresários a entenderem como é realizado o enquadramento sindical para evitar problemas futuros, especialmente quando ocorre recolhimento de contribuição sindical à categoria profissional distinta

Inicialmente, esclarecemos que a manutenção de vínculo com o sindicato patronal pertencente à categoria profissional errada, poderá trazer diversos problemas, entre eles podemos destacar dois:

(i) Ação de cobrança movida pelo sindicato representativo da empresa para que sejam efetuados os recolhimentos de contribuições sindicais;
(ii) Demandas trabalhistas que buscam aplicação do piso salarial, adicionais, reajustes e outros direitos previstos na convenção coletiva da categoria correta.

Com o objetivo de esclarecer e facilitar o enquadramento e recolhimento das contribuições sindicais patronais, devemos analisar conjuntamente uma série de fatores, sendo o principal denominador a atividade preponderante exercida.
Existem situações em que o enquadramento será bastante simples, como no exemplo abaixo:

Qual o enquadramento sindical correto das empresas que trabalham exclusivamente com sistemas eletrônicos de segurança?
Para as empresas que atuam, preponderantemente, no setor de sistemas eletrônicos de segurança (monitoramento), o único sindicato representativo no Estado de São Paulo é o SIESE-SP (Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo). Todos os profissionais do setor estão sujeitos às regras estabelecidas na Convenção Coletiva desta categoria.
Nos casos em que o caráter comercial se confunde, a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) representa uma diretriz segura para definir a natureza da atividade e, por conseguinte, realizar o enquadramento sindical.
A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país, além de auxiliar de forma direta no enquadramento sindical.

O SIESE encontra-se enquadrado perante o CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 80.20-0-00 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança.
Vale ressaltar que o SIESE-SP foi fundado por um grupo de 30 empresários do setor em decorrência de um crescimento significativo do número de empresas de segurança eletrônica no Estado e também para realizar estudos, promover a divulgação, fomentar a constituição de novas empresas, prestar assessoria técnica, manter a integração com outros órgãos e defender e representar a classe perante às autoridades de uma forma genérica.

Finalidade dos recolhimentos
O recolhimento da Contribuição Sindical é fundamental para a entidade sindical na defesa dos interesses do segmento com o objetivo de fortalecer e contribuir para o desenvolvimento do setor, além de cumprir importante papel social, incentivando a geração de emprego e renda para a sociedade.
Cabe destacar que as conquistas obtidas para o setor empresarial e as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas apenas a um grupo: por força de lei, elas são estendidas a todos que fazem parte da mesma classe econômica, indistintamente.
Sem o recolhimento da Contribuição Sindical, a entidade sindical ficará impossibilitada de desenvolver ações. Por este motivo, as empresas DEVEM efetuar o pagamento das contribuições sindicais para se manterem fortes e fortalecerem o segmento.
O SIESE-SP luta por um movimento sindical forte e por uma organização da atividade que representa com exclusividade!
Empresário, filie-se corretamente ao SIESE-SP para que sua empresa não caia em erros e não tenha prejuízos. Em caso de dúvidas, procure a Secretaria do SIESE-SP. Aproveite também para se associar, fazer parte das discussões do seu Sindicato e lutar por uma categoria mais forte, ampla e efetiva. Venha para a sua casa – o SIESE-SP.