Portaria remota proibida no DF? Entenda a Lei 7686/2025 e seus impactos no setor de segurança eletrônica
No dia 12 de julho de 2025, foi publicada no Distrito Federal a Lei nº 7.686/2025, que restringe a implantação de sistemas de portaria remota em condomínios habitacionais. A medida gerou grande repercussão no setor de segurança eletrônica e reacendeu o debate sobre o uso de tecnologia na gestão condominial.
Neste artigo, o SIESE-SP explica o que diz a nova legislação, sua origem, o que já está sendo feito judicialmente e orienta empresas e condomínios sobre como agir diante da nova regra.
O que diz a Lei 7686/2025
A nova lei, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), veda a implantação de portaria remota em condomínios habitacionais com mais de 45 unidades no DF.
Nos casos em que o condomínio tenha até 45 unidades, a portaria remota só será permitida se atender simultaneamente a três condições:
1 entrada e saída de pedestres
1 entrada e saída de veículos
Contratação de seguro específico para sinistros, incluindo roubos, furtos e acidentes com a automação de portões
Além disso, a lei estabelece um prazo de 90 dias para que os condomínios já operando com portaria remota se adequem às novas exigências.
De onde surgiu essa lei?
A Lei 7686/2025 é oriunda do Projeto de Lei nº 1203/2020, que havia sido vetado pelo então governador Ibaneis Rocha. No entanto, o veto foi derrubado em 2025 por uma legislatura diferente da que havia aprovado o texto originalmente.
Diversos especialistas e entidades do setor apontam inconstitucionalidade na norma, com base em pontos como:
Art. 22 da Constituição Federal: a competência para legislar sobre direito civil, trabalhista e segurança privada é exclusiva da União
Art. 170 da Constituição Federal: violação à livre iniciativa
Art. 1348 do Código Civil: afronta à autonomia da gestão condominial, que deve ser exercida por decisão em assembleia geral
Orientações para empresas e condomínios
Diante da nova lei, é essencial que o setor atue de forma articulada:
Para síndicos e administradores:
Posicionem-se junto aos sindicatos de condomínios de sua região:
• SP – www.sindicond.com.br
• DF – www.sindicondominio.com.br
Para empresas de segurança eletrônica:
Associe-se aos sindicatos da categoria e fortaleça a mobilização institucional:
• SIESE-SP – www.siesesp.org.br
O posicionamento do SIESE-SP
O SIESE-SP reforça que acompanha de perto os desdobramentos da Lei 7686/2025 e permanece atuando em defesa das empresas do setor, em diálogo com entidades representativas, associações nacionais e órgãos institucionais.
Para nós, a tecnologia- é aliada da segurança — e deve ser aplicada com responsabilidade, regulamentação e liberdade de escolha.
Quer receber atualizações sobre esse tema?
Assine nossa newsletter em www.siesesp.org.br ou entre em contato com nossa equipe.
MarkSeg

